A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou projetos-piloto de controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas. O sistema calcula a média a partir da distância percorrida e do tempo gasto entre dois pontos, diferentemente do radar convencional, que registra a velocidade em um local específico.
Entre os trechos autorizados está um segmento de três quilômetros da BR-101/SC, entre os km 312 e 315, administrado pela ViaCosteira. A Decisão SUROD nº 1.340/2026 prevê 180 dias de experimento, contados do início efetivo do monitoramento. A concessionária deverá sinalizar o trecho e enviar resultados mensais à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.
A ANTT informa que a fase atual é técnica, educativa e experimental. A velocidade média registrada não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade. Uma eventual utilização futura para fiscalização dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações correspondentes.
Pontos principais
- O projeto-piloto calcula a velocidade média entre dois pontos de monitoramento
- O trecho autorizado da BR-101/SC vai do km 312 ao km 315 e terá 180 dias de teste
- Nesta fase, a velocidade média não poderá gerar multa ou penalidade por si só
