O que você precisa saber
- O registro deve refletir a operação real e ser feito antes da viagem.
- Confira contratante, transportador, veículos, carga, rota, distância e valor.
- CIOT não substitui contrato, CT-e, MDF-e ou nota fiscal.
- Guarde o código e o verificador junto aos demais comprovantes.
Para que serve o CIOT
O CIOT identifica a operação declarada no sistema regulado pela ANTT. O código verificador permite conferir a autenticidade das informações registradas.
O registro não elimina os outros documentos da viagem. Contrato, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e Vale-Pedágio continuam importantes para demonstrar a contratação e sua execução.
O que conferir antes da saída
Leia os dados antes de iniciar a viagem. Uma informação incorreta pode causar divergência na fiscalização, no pagamento ou na comprovação da operação.
- Nome e documento do contratante
- Transportador contratado e RNTRC
- Placas dos veículos informados
- Origem, destino e distância
- Carga e tipo de operação
- Valor e forma de pagamento
- Vínculo do CIOT ao MDF-e quando aplicável
Encontrou um erro?
Peça a correção ao responsável pela emissão antes de seguir viagem. Registre a solicitação por escrito e não aceite um código que descreva outra rota, veículo, carga ou valor.
Perguntas e respostas
CIOT substitui o MDF-e ou o CT-e?
Não. O CIOT é um registro regulatório da operação e não substitui documentos fiscais nem o contrato entre as partes.
O CIOT pode ser emitido depois da viagem?
A orientação atual da ANTT é que a operação seja registrada previamente, com os dados completos antes do início da viagem.
O que fazer se a distância estiver errada?
Peça a correção ao emissor antes da saída e guarde a rota utilizada na conferência. Distância incompatível pode afetar a validação da operação e do frete.
Links oficiais
Este guia oferece informação geral e não substitui a análise profissional de um caso concreto. Normas e procedimentos podem mudar; confirme sempre a versão vigente nos canais oficiais.