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TCU não admite representação e cobrança em cinco pórticos segue na BR-060/364

O Plenário arquivou o pedido que pretendia suspender a cobrança eletrônica entre Goiás e Mato Grosso. A decisão mantém o sistema em funcionamento, mas não equivale a uma aprovação geral de todos os aspectos do contrato.

Por ACIB NotíciasPublicado em 27 de setembro de 20262 min de leitura
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Caminhão em rodovia com sinalização ilustrativa de pedágio eletrônico
Imagem temática da editoria de rodovias e pedágios.

O Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, não conhecer de representação que pedia medida cautelar contra a autorização da ANTT para cinco pórticos de pedágio eletrônico na BR-060/364, entre Goiás e Mato Grosso. Com o arquivamento do processo, a cobrança que começou em 7 de setembro permanece ativa nos pontos de Jataí, Portelândia, Alto Garças e Pedra Preta.

No Acórdão 2482/2026, o TCU registrou que o pedido não apresentou indícios concretos de irregularidade suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. O Tribunal também entendeu que parte das providências solicitadas correspondia a auditoria ou inspeção, instrumentos que não podem ser provocados pela via escolhida. Isso significa que a cautelar não prosperou; não significa que o TCU tenha certificado, de forma ampla e definitiva, todo o modelo contratual.

A Deliberação ANTT nº 248, de 27 de agosto, autorizou a operação dos pórticos P1 e P2 em Jataí, P3 em Portelândia, P4 em Alto Garças e P5 em Pedra Preta. Motoristas sem tag precisam acompanhar as passagens e fazer o pagamento pelos canais oficiais dentro do prazo regulamentar. Para o transportador, a continuidade imediata da cobrança exige incluir o pedágio no cálculo da viagem e manter comprovantes, especialmente em rotas recorrentes do agronegócio.

Pontos principais

  • O TCU não conheceu a representação e arquivou o pedido de cautelar
  • Cinco pórticos continuam operando na BR-060/364 entre Goiás e Mato Grosso
  • A decisão mantém a cobrança, mas não constitui aprovação geral e definitiva de todo o contrato
Fontes consultadasDocumentos e manifestações públicasAcesse os textos usados na apuração da ACIB
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