O Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, não conhecer de representação que pedia medida cautelar contra a autorização da ANTT para cinco pórticos de pedágio eletrônico na BR-060/364, entre Goiás e Mato Grosso. Com o arquivamento do processo, a cobrança que começou em 7 de setembro permanece ativa nos pontos de Jataí, Portelândia, Alto Garças e Pedra Preta.
No Acórdão 2482/2026, o TCU registrou que o pedido não apresentou indícios concretos de irregularidade suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. O Tribunal também entendeu que parte das providências solicitadas correspondia a auditoria ou inspeção, instrumentos que não podem ser provocados pela via escolhida. Isso significa que a cautelar não prosperou; não significa que o TCU tenha certificado, de forma ampla e definitiva, todo o modelo contratual.
A Deliberação ANTT nº 248, de 27 de agosto, autorizou a operação dos pórticos P1 e P2 em Jataí, P3 em Portelândia, P4 em Alto Garças e P5 em Pedra Preta. Motoristas sem tag precisam acompanhar as passagens e fazer o pagamento pelos canais oficiais dentro do prazo regulamentar. Para o transportador, a continuidade imediata da cobrança exige incluir o pedágio no cálculo da viagem e manter comprovantes, especialmente em rotas recorrentes do agronegócio.
Pontos principais
- O TCU não conheceu a representação e arquivou o pedido de cautelar
- Cinco pórticos continuam operando na BR-060/364 entre Goiás e Mato Grosso
- A decisão mantém a cobrança, mas não constitui aprovação geral e definitiva de todo o contrato
