A Agência Nacional de Transportes Aquaviários adotou uma sistemática de análise prévia para a chamada taxa de seca, sobretaxa aplicada por empresas de navegação quando o baixo nível dos rios eleva custos ou reduz a capacidade das embarcações. Segundo decisão obtida pela Folha de S.Paulo, o simples aviso de cobrança deixa de ser suficiente.
As empresas deverão comunicar a intenção à Antaq com antecedência mínima de 30 dias e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que sustentem o valor. A Superintendência de Regulação poderá homologar a cobrança, impor condições, rejeitá-la, suspendê-la ou revê-la se os custos alegados e as condições hidrológicas não se confirmarem.
Para 2026, a referência informada é a cota do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros. Se esse nível for atingido antes do fim da análise, a cobrança poderá produzir efeito provisório, desde que a comunicação esteja completa, o aviso prévio tenha sido cumprido e os demais requisitos sejam atendidos. A Antaq ressalta que a medida não representa tabelamento geral dos fretes.
Pontos principais
- A intenção de cobrança deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência
- A empresa terá de apresentar justificativas técnicas, operacionais e econômicas
- A referência hidrológica de 2026 é a cota do Rio Negro igual ou inferior a 17,7 metros
