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ACIB Notícias/Logística Amazônica · Regulação

Antaq passa a analisar previamente a taxa de seca cobrada na Amazônia

Empresas de navegação terão de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência e demonstrar os custos extraordinários. A agência poderá aprovar, impor condições, revisar ou rejeitar a cobrança.

Por ACIB NotíciasPublicado em 15 de setembro de 20262 min de leitura
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Imagem ilustrativa de transporte de cargas por via aquaviária e operação portuária
Imagem ilustrativa do acervo editorial da ACIB.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários adotou uma sistemática de análise prévia para a chamada taxa de seca, sobretaxa aplicada por empresas de navegação quando o baixo nível dos rios eleva custos ou reduz a capacidade das embarcações. Segundo decisão obtida pela Folha de S.Paulo, o simples aviso de cobrança deixa de ser suficiente.

As empresas deverão comunicar a intenção à Antaq com antecedência mínima de 30 dias e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que sustentem o valor. A Superintendência de Regulação poderá homologar a cobrança, impor condições, rejeitá-la, suspendê-la ou revê-la se os custos alegados e as condições hidrológicas não se confirmarem.

Para 2026, a referência informada é a cota do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros. Se esse nível for atingido antes do fim da análise, a cobrança poderá produzir efeito provisório, desde que a comunicação esteja completa, o aviso prévio tenha sido cumprido e os demais requisitos sejam atendidos. A Antaq ressalta que a medida não representa tabelamento geral dos fretes.

Pontos principais

  • A intenção de cobrança deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência
  • A empresa terá de apresentar justificativas técnicas, operacionais e econômicas
  • A referência hidrológica de 2026 é a cota do Rio Negro igual ou inferior a 17,7 metros
Fonte consultadaFolha de S.Paulo · informações e decisão da AntaqPublicada em 15/09/2026 às 10h00
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