Sancionada em 5 de agosto, a nova lei determina o registro prévio de toda operação remunerada por meio do CIOT. O código deverá reunir dados do contratante, do transportador, da carga, da origem e destino, do valor contratado e das condições de pagamento, sempre observando o piso mínimo aplicável.
A obrigatoriedade ampliada do CIOT dependerá de ato regulamentador da ANTT. A ANTT deverá impedir a geração de CIOT incompatível com o piso mínimo.
O prazo de quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis.
Pontos principais
- A obrigatoriedade ampliada do CIOT dependerá de ato regulamentador da ANTT
- A ANTT deverá impedir a geração de CIOT incompatível com o piso mínimo
- O prazo de quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis
- A lei prevê revalidação anual do RNTRC e sanções para reincidência
